Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328316 documentos:
328316 documentos:
Exibindo 48.345 - 48.352 de 328.316 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Modificativa) - 426 - SACP - Aprovado(a) - (315215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025:
"Art. 30. (...)
.............................................................................................
VII – promover e fomentar, em consonância com a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, o uso de hidrogênio renovável e de baixo carbono, de modo a promover a integração da política de energia ao planejamento territorial."
JUSTIFICAÇÃO
A modificação ora proposta incorpora referência expressa à Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde no Distrito Federal, assegurando a integração entre a política energética distrital e o planejamento territorial.
O referido diploma legal tem por objetivo reduzir a emissão de dióxido de carbono e ampliar a matriz energética do Distrito Federal. O hidrogênio verde — produzido por eletrólise da água utilizando eletricidade gerada por fontes renováveis — constitui fonte de energia limpa que não emite gases de efeito estufa, representando vetor estratégico para a transição energética.
A Lei Distrital estabelece diretrizes para estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações, especialmente como fonte energética e na produção de fertilizantes agrícolas; contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa; estimular a cadeia produtiva do hidrogênio verde; e promover o desenvolvimento tecnológico orientado para uso racional e proteção dos recursos naturais.
A integração dessa política ao planejamento territorial é importante para que a infraestrutura necessária à produção, armazenamento, distribuição e utilização do hidrogênio seja adequadamente considerada nas estratégias de ordenamento do território, fortalecendo a coerência entre os instrumentos dessa política energética e as diretrizes estratégicas previstas no Art. 30 do PLC.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em ……………………………………………………………………………………………
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315215, Código CRC: f968a5e3
-
Emenda (Modificativa) - 423 - SACP - Aprovado(a) - (315211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao § 2º do art. 58 do Projeto de Lei em epígrafe:
"Art. 58. (...)
.........................................................................................…………§ 2º As ocupações e as intervenções na macrozona urbana devem contribuir para o desenvolvimento sustentável do território e promover ações para mitigação e adaptação do território, aperfeiçoando a capacidade de resposta dos sistemas aos impactos socioambientais."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda propõe aperfeiçoar o § 2º do art. 58 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, de modo a ampliar o escopo das ações de mitigação e adaptação previstas para a macrozona urbana.
O texto original restringe essas ações aos impactos decorrentes das mudanças climáticas, o que reduz indevidamente a abrangência da norma. A formulação proposta suprime essa limitação e reconhece que os impactos socioambientais podem ter origens diversas — naturais, antrópicas, econômicas ou sociais — e demandam respostas igualmente amplas e articuladas.
A redação sugerida reforça o caráter preventivo e adaptativo do planejamento urbano, permitindo que as estratégias de mitigação e adaptação sejam aplicadas também a situações como degradação de recursos hídricos, poluição atmosférica, impermeabilização excessiva do solo, desmatamento e desigualdades socioespaciais.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicito aos nobres pares à aprovação da presente Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315211, Código CRC: 81b22555
-
Emenda (Modificativa) - 420 - SACP - Aprovado(a) - (315206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025
“Art. 14. (...)
.............................................................................................
VII – realizar o monitoramento de espaços territoriais especialmente protegidos para coibir ocupações irregulares."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva ampliar o escopo do inciso VII do art. 14, cuja redação original restringe o monitoramento de ocupações irregulares exclusivamente a "parques ecológicos e urbanos", excluindo outras categorias de áreas protegidas relevantes para a gestão territorial e a proteção dos recursos hídricos do Distrito Federal.
A ampliação do escopo para "espaços territoriais especialmente protegidos" garante que a fiscalização e a coibição de ocupações irregulares abranjam todas as unidades de conservação, áreas de preservação permanente, reservas legais e demais áreas protegidas, conforme definidas pela legislação ambiental vigente.
A alteração confere maior efetividade à proteção dos recursos hídricos, uma vez que grande parte das nascentes, cursos d'água e áreas de recarga de aquíferos do Distrito Federal localiza-se em espaços territoriais especialmente protegidos que não se enquadram exclusivamente como parques ecológicos ou urbanos.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315206, Código CRC: 3fad0834
-
Emenda (Modificativa) - 421 - SACP - Rejeitado(a) - (315207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (MODIFICATIVa)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Dê-se nova redação ao inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025:
“Art. 13. (...)
.............................................................................................
XII – fortalecer os mecanismos de licenciamento ambiental, respeitando-se particularidades das atividades de pequeno potencial poluidor e outras que justifiquem procedimentos específicos."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva alterar o inciso XII do art. 13 do Projeto de Lei Complementar, de modo a estabelecer como diretriz o fortalecimento dos mecanismos de licenciamento ambiental, ressalvando expressamente apenas as particularidades de atividades de pequeno potencial poluidor.
A redação original do inciso XII do art. 13 estabelecia como diretriz estratégica "estabelecer procedimentos simplificados de licenciamento ambiental para atividades de pequeno potencial poluidor e outras que justifiquem tal procedimento". A expressão "outras que justifiquem tal procedimento" gera insegurança jurídica pela ampla margem interpretativa, podendo fragilizar o licenciamento ambiental ao permitir simplificações inadequadas para atividades de médio e alto impacto.
Sugestão da UDA/CLDF no Relatório final de análise ao PLC n° 78/2025.
Pelos fundamentos expostos, solicito o apoio dos nobres Pares à aprovação da presente Emenda Modificativa.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315207, Código CRC: 48531e8a
-
Emenda (Aditiva) - 473 - SACP - Aprovado(a) - (315212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se o Art. 332 no Capítulo I, Do Sistema de Informação para a Ação Fiscal, renumerando os demais, ao Projeto de Lei Complementar:
Art. 332. O Sistema de Informação para Ação Fiscal – Sinafi é o sistema que integra e organiza os dados e informações relacionadas à execução das atividades de auditoria e fiscalização no território do Distrito Federal.
...
JUSTIFICAÇÃO
O PLC inova ao dispor sobre o Sistema de Informação para Ação Fiscal – Sinafi, que deve dispor de informações e dados necessários à realização de auditoria e fiscalização, fornecidos pelos órgãos e entidades da administração pública, concessionárias de serviços públicos e empresas públicas.
Assim, entendemos faltar a definição desse novo sistema no texto. Sugerimos, portanto, esta emenda aditiva que incorpore a definição constante no Documento Técnico do PDOT, anexo a este PLC 78/2025, para o SINAFI.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315212, Código CRC: e24bbd16
-
Emenda (Aditiva) - 472 - SACP - Prejudicado(a) - (315208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA ADITIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.".
Adicione-se o Art. 324 na Seção I, Do Observatório Territorial, renumerando os demais, ao Projeto de Lei Complementar:
Art. 324. O Observatório Territorial é o instrumento responsável por sistematizar, analisar e divulgar periodicamente indicadores que subsidiam o monitoramento da política territorial do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O PLC inova ao instituir no PDOT o Observatório Territorial. Avaliamos, contudo, que falta no texto a definição do instrumento. Assim, sugerimos emenda aditiva que incorpore a definição constante no Documento Técnico do PDOT, anexo a este PLC 78/2025.
Sala das Comissões, em ...
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315208, Código CRC: 0234d999
-
Emenda (Aditiva) - 417 - SACP - Aprovado(a) - (315198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025, com a seguinte redação:
"Art. (xxx) Deve ser objeto de estudos urbanístico, ambiental e socioeconômico, para efeito de classificação como áreas de regularização de interesse social, as seguintes localidades:
I – Assentamento Margarida Alves, situado na Região Administrativa de Sobradinho (RA – V);
II – Acampamento Tiradentes, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA – RA XIV);
III – Bairro Morada do Sol, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA – RA XIV);
IV – Residencial São Bartolomeu, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA – RA XIV);
V – Assentamento 10 de Junho, situado na Região Administrativa do Recanto das Emas (RA – XV);
VI – Acampamento Leão de Judá, situado na Região Administrativa de Samambaia (RA XII);
VII – Residencial Nova Jerusalém, situado na Região Administrativa de Samambaia (RA XII);
VIII – Setor Cabeceira do Valo, situado na Região Administrativa do SCIA/Estrutural (RA XXV);
IX – Vila Green, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV);
X – Setor de Chácaras Morro Azul, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV);
XI – Acampamento Nelson Mandela, situado na Região Administrativa de Sobradinho (RA – V).
Parágrafo único. A instituição e a delimitação das poligonais das áreas referidas neste artigo serão definidas por lei complementar específica, após a conclusão dos estudos urbanísticos."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade determinar a realização de estudos urbanísticos e socioeconômicos, com vistas à consolidação, como áreas de regularização de interesse social, das localidades relacionadas nesta emenda. Tais localidades apresentam características de ocupação consolidada por população de baixa renda, o que torna necessária a realização dos referidos estudos, de modo a possibilitar sua incorporação formal à estratégia de regularização fundiária urbana prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
As áreas mencionadas encontram-se ocupadas há vários anos por milhares de famílias de baixa renda que não dispõem de outra alternativa de moradia senão aquelas apontadas nesta emenda aditiva. Por essa razão, é imprescindível que sejam contempladas no âmbito do PDOT, uma vez que não podem aguardar uma década ou mais para terem sua situação regularizada.
Nesse contexto, a realização de estudos urbanísticos e socioeconômicos constitui instrumento técnico indispensável para subsidiar a regularização das ocupações, permitindo a avaliação adequada das condições urbanísticas, ambientais, fundiárias e sociais de cada uma delas, e viabilizando, assim, o tão almejado processo de regularização.
Por todas essas razões, e considerando a relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315198, Código CRC: 519d078d
-
Emenda (Supressiva) - 418 - SACP - Rejeitado(a) - (315200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que “Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências”.
Suprima-se o §4º do art. 68 do Projeto de Lei Complementar nº 78, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva suprimir o § 4º do art. 68, que permite a implantação de atividades não poluentes de grande porte na macrozona rural, delegando essa permissão a regulamento infralegal e à anuência de órgão do Poder Executivo.
O dispositivo ora questionado estabelece que atividades não poluentes de grande porte podem ser implantadas ao longo de rodovias indicadas em regulamento, mediante anuência do órgão gestor de planejamento territorial e urbano. Essa previsão, contudo, contraria o arcabouço jurídico de gestão do território do Distrito Federal por três razões fundamentais que justificam sua supressão:
Primeiramente, a delegação a norma infralegal de matéria com relevante impacto territorial viola o princípio da reserva legal. Com efeito, a permissão de atividades urbanas de grande porte na macrozona rural constitui decisão estruturante de ordenamento territorial, com repercussões diretas sobre o uso do solo, a mobilidade urbana, a infraestrutura viária e a proteção ambiental. Nesse contexto, pelo princípio da legalidade estrita, matérias dessa natureza devem ser disciplinadas em lei, não em regulamento.
Além disso, na ausência de restrição definida em lei, o regulamento poderia permitir empreendimentos urbanos de grande impacto, tais como supermercados, shopping centers, hospitais e universidades — todos caracterizados como polos geradores de tráfego e vetores de pressão por urbanização no entorno. Consequentemente, a ausência de parâmetros legais claros abre espaço para decisões discricionárias que podem comprometer a integridade da macrozona rural e induzir processos de conurbação e ocupação irregular.
Por fim, o dispositivo subtrai do Poder Legislativo e da participação popular a deliberação sobre matéria de interesse coletivo relevante.
Pelos fundamentos expostos, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das Comissões, em .............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 15:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315200, Código CRC: 48a18ad7
Exibindo 48.345 - 48.352 de 328.316 resultados.